Cobrança de dívida judicial.
É possível cobrar o valor da dívida fundada em prova de que existiu o negócio e foi cumprido, mas que por algum motivo, não foi quitado pela outra parte que recebeu o produto ou serviço.
Sobre o tema, a justiça diariamente recebe a ação monitória, baseada em provas de que existiu um negócio (comprovantes de pagamento ou recibos), porém sem documento que formalizou a transação, como por exemplo, um contrato formal;
Em outros casos, a ação é de execução, baseado em título extrajudicial (contrato) ou judicial, quando alguém fez acordo em juízo, mas deixou de cumprir.
Em resumo, é uma ação rápida e a primeira ordem judicial é para que o devedor receba citação sobre o processo no seu endereço, para pagar o que está sendo cobrado em 15 dias;
Posteriormente, caso não haja o pagamento espontâneo, inicia-se a fase de busca de valores em dinheiro em todas as contas bancárias do devedor, com o bloqueio imediato.
Incluindo busca de bens que se acharem em nome dele ou de sua companheira (o) ou esposa(o).
* Não se enganem, vejo casos em que houve bloqueio até do salário em conta salário de pessoas, que têm que buscar defesa pra provar que trata-se de seu salário e que não deve ser bloqueado.
O intuito dessas cobranças na via judicial é forçar o pagamento ou a negociação.
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