Perfil Profissiográfico Previdenciário -PPP



É sabido que para fins de aposentadoria uma vasta documentação é exigida pela Autarquia do INSS. 

Períodos em que o segurado trabalhou exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos e lhe permitem a multiplicação do tempo (1.4) para homens e (1.2) para mulheres, no mínimo, até 2019.

Para isso, é necessário que a empresa ou ex-empresa forneça uma espécie de formulário que descreva as funções do trabalhador ao longo do contrato de trabalho e informe se esteve exposto a algum agente nocivo a sua saúde e em que grau, se Quantitativo ou Qualitativo.

Esse formulário é denominado perfil profissiográfico previdenciário, o PPP. 

Não existe limite de tempo para pedir esse documento, que não sofre o limite de tempo prescricional, descrito no art. 11 , § 1°, da CLT. 

O PPP é solicitado de forma administrativa a empresa, que quando fornece um PPP que destoa do que realmente era a vida profissional do empregado, abre possibilidade de resolver essa divergência de informações com uma perícia técnica, requerida em Reclamação trabalhista.

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