Separação em união estável ou divórcio
Quando o casal reconhece a união estável no cartório de notas, via escritura, não precisa de advogado, porém, quando ambos se separam e desejam desfazer o ato de união estável, nesse caso precisarão do acompanhamento e assinatura do advogado(a).
O mesmo entendimento se aplica para o casamento, que no início precisa apenas de testemunhas, mas no final precisa do advogado para assinar junto com o casal o divórcio.
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