É possível cobrar o valor da dívida fundada em prova de que existiu o negócio e foi cumprido, mas que por algum motivo, não foi quitado pela outra parte que recebeu o produto ou serviço. Sobre o tema, a justiça diariamente recebe a ação monitória, baseada em provas de que existiu um negócio (comprovantes de pagamento ou recibos), porém sem documento que formalizou a transação, como por exemplo, um contrato formal; Em outros casos, a ação é de execução, baseado em título extrajudicial (contrato) ou judicial, quando alguém fez acordo em juízo, mas deixou de cumprir. Em resumo, é uma ação rápida e a primeira ordem judicial é para que o devedor receba citação sobre o processo no seu endereço, para pagar o que está sendo cobrado em 15 dias; Posteriormente, caso não haja o pagamento espontâneo, inicia-se a fase de busca de valores em dinheiro em todas as contas bancárias do devedor, com o bloqueio imediato. Incluindo busca de bens que se acharem em nome del...